EDcl no AREsp 113640 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0267721-0
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA. FUNDAMENTO: NECESSIDADE OBSERVÂNCIA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1337790/PR (543-C DO CPC).
1. Com base no princípio da fungibilidade recursal, e de acordo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, faz-se possível o recebimento de embargos declaratórios como agravo regimental, quando veiculam pretensão nitidamente infringente.
2. No julgamento do REsp n. 1.337.790/PR, pela sistemática do art.
543-C do CPC ficou ratificado o entendimento de que "a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva.".
3. A tese da mitigação do art. 11 da LEF, em razão do advento da EC 62/2009 e Decreto Estadual n. 47.063/2010, os quais teriam atribuído liquidez aos precatórios do Estado, a questão não foi debatida no Tribunal de origem, nem o recurso especial apontou violação do art.
535 do CPC quanto ao tema, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 113.640/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA. FUNDAMENTO: NECESSIDADE OBSERVÂNCIA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1337790/PR (543-C DO CPC).
1. Com base no princípio da fungibilidade recursal, e de acordo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, faz-se possível o recebimento de embargos declaratórios como agravo regimental, quando veiculam pretensão nitidamente infringente.
2. No julgamento do REsp n. 1.337.790/PR, pela sistemática do art.
543-C do CPC ficou ratificado o entendimento de que "a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva.".
3. A tese da mitigação do art. 11 da LEF, em razão do advento da EC 62/2009 e Decreto Estadual n. 47.063/2010, os quais teriam atribuído liquidez aos precatórios do Estado, a questão não foi debatida no Tribunal de origem, nem o recurso especial apontou violação do art.
535 do CPC quanto ao tema, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 113.640/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes
Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL) STJ - EDcl nos EDcl no AREsp 412739-ES, EDcl no REsp 1391445-AM(NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA -PRECATÓRIO - DIREITO DE RECUSA DAFAZENDA PÚBLICA) STJ - REsp 1337790-PR (RECURSO REPETITIVO)
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