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Jurisprudência


EDcl no AREsp 162765 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0066880-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp 162.765/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 886482 SP 2016/0073096-2 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 897531 SP 2016/0088142-1 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 934778 RS 2016/0155321-9 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:11/05/2017
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