EDcl no AREsp 176852 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0096624-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PERÍCIA.
PRODUÇÃO. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE.
DOCUMENTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. ARTIGO 359 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
1. Correção de erro material no tocante ao nome do agravante constante na decisão ora recorrida.
2. Cabem às instâncias ordinárias os exames acerca da necessidade de produção de provas periciais e dos documentos que devem instruí-las, cujos reexames encontram o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. A presunção de veracidade de que trata o artigo 359 do Código de Processo Civil é relativa.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
5. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 176.852/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PERÍCIA.
PRODUÇÃO. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE.
DOCUMENTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. ARTIGO 359 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
1. Correção de erro material no tocante ao nome do agravante constante na decisão ora recorrida.
2. Cabem às instâncias ordinárias os exames acerca da necessidade de produção de provas periciais e dos documentos que devem instruí-las, cujos reexames encontram o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. A presunção de veracidade de que trata o artigo 359 do Código de Processo Civil é relativa.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
5. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 176.852/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber os
embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão