EDcl no AREsp 233965 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0201205-6
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Aplicação dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. O revolvimento dos aspectos fáticos da demanda e das provas produzidas nos autos para se concluir pela existência de testamento particular válido é providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(EDcl no AREsp 233.965/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Aplicação dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. O revolvimento dos aspectos fáticos da demanda e das provas produzidas nos autos para se concluir pela existência de testamento particular válido é providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(EDcl no AREsp 233.965/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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