EDcl no AREsp 273145 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0261312-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de pronunciamento, no acórdão recorrido, quanto a alegações oportunamente suscitadas pelas partes enseja a declaração de nulidade do julgado, por ofensa ao art. 535, II, do CPC.
2. No caso dos autos, deve ser provido o recurso especial da agravada para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar que o Tribunal de origem manifeste-se acerca da tese apresentada na apelação e reiterada nos aclaratórios.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 273.145/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de pronunciamento, no acórdão recorrido, quanto a alegações oportunamente suscitadas pelas partes enseja a declaração de nulidade do julgado, por ofensa ao art. 535, II, do CPC.
2. No caso dos autos, deve ser provido o recurso especial da agravada para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar que o Tribunal de origem manifeste-se acerca da tese apresentada na apelação e reiterada nos aclaratórios.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 273.145/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Veja
:
STJ - REsp 866343-MT
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