- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


EDcl no AREsp 363281 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0204797-4

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. 1. É firme a jurisprudência das Turmas de Direito Privado do STJ no sentido da inviabilidade da revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, haja vista a incompatibilidade de ritos. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp 363.281/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 31/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 468908-MG
Mostrar discussão