EDcl no AREsp 363281 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0204797-4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE.
1. É firme a jurisprudência das Turmas de Direito Privado do STJ no sentido da inviabilidade da revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, haja vista a incompatibilidade de ritos.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 363.281/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 31/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE.
1. É firme a jurisprudência das Turmas de Direito Privado do STJ no sentido da inviabilidade da revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, haja vista a incompatibilidade de ritos.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 363.281/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 31/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber os
embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio
de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 468908-MG
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