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Jurisprudência


EDcl no AREsp 467257 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0016375-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O entendimento desta eg. Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. Por certo, não tendo a parte comprovado o pagamento das guias de porte de remessa e retorno, no preparo do recurso no ato de sua interposição, este deve ser considerado deserto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no AREsp 467.257/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (RECOLHIMENTO DO PREPARO - COMPROVAÇÃO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO- INSUFICIÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 448159-RJ, AgRg no AREsp 611714-SC
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