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Jurisprudência


EDcl no AREsp 509705 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0100718-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DA DOSIMETRIA DAS PENALIDADES APLICADAS. INVIABILIDADE, EM REGRA, ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ, QUE É AFASTADO APENAS NAS SITUAÇÕES EM QUE, DA LEITURA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, EXSURGIR DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO QUE ENSEJOU A CONDENAÇÃO E AS SANÇÕES APLICADAS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA NO CASO EM EXAME. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, ressalvadas hipóteses excepcionais em que, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato que ensejou a condenação e as sanções aplicadas, o que não se verifica no caso vertente. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp 509.705/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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