EDcl no AREsp 563313 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0203465-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. MERCADORIAS. VÍCIOS. PRAZO DECADENCIAL.
IMPUGNAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS Nº 7/STJ E 283/STF.
1. Concluindo o tribunal estadual que a recorrente não reclamou dos vícios, os quais sequer foram comprovados, dos produtos entregues no prazo do artigo 445 do Código Civil, nem que há prova da efetiva devolução dos bens adquiridos (e-STJ fl. 312), fundamentos que, ademais, não foram impugnados, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 563.313/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. MERCADORIAS. VÍCIOS. PRAZO DECADENCIAL.
IMPUGNAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS Nº 7/STJ E 283/STF.
1. Concluindo o tribunal estadual que a recorrente não reclamou dos vícios, os quais sequer foram comprovados, dos produtos entregues no prazo do artigo 445 do Código Civil, nem que há prova da efetiva devolução dos bens adquiridos (e-STJ fl. 312), fundamentos que, ademais, não foram impugnados, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 563.313/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber os
embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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