EDcl no AREsp 638360 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0304244-2
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS QUE NÃO POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Não havendo, quando da interposição, mandato outorgado ou substabelecido pela parte, a irresignação é tida por inexistente, conforme orientação da Súmula 115/STJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AREsp 638.360/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS QUE NÃO POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Não havendo, quando da interposição, mandato outorgado ou substabelecido pela parte, a irresignação é tida por inexistente, conforme orientação da Súmula 115/STJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AREsp 638.360/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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