EDcl no AREsp 659951 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032238-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ.
Precedentes.
2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que veda a utilização do protocolo postal para a interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. Precedentes.
3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 659.951/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ.
Precedentes.
2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que veda a utilização do protocolo postal para a interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. Precedentes.
3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 659.951/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber os
embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe
provimento, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216LEG:EST RES:000747 ANO:2013 UF:MG(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG)
Veja
:
(PROTOCOLO INTEGRADO - TEMPESTIVIDADE - AFERIÇÃO) STJ - EDcl nos EDcl no AREsp 256206-RJ, AgRg no AREsp 244424-ES, EDcl no AREsp 165819-RS(PROTOCOLO INTEGRADO - CONVÊNIO ENTRE O TJMG E OS CORREIOS -UTILIZAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - VEDAÇÃO) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 108357-MG, AgRg no AREsp 298083-MG
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