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Jurisprudência


EDcl no AREsp 667825 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0043775-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ARTS. 619 DO CPP e 263 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp 667.825/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 798522 PR 2015/0267699-7 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:13/06/2017EDcl no AgRg no AREsp 832473 AC 2016/0001338-6 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017EDcl no AgRg no AREsp 616721 RS 2014/0310937-1 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:20/09/2016
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