EDcl no AREsp 704485 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0081683-3
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N.
7/STJ. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. CONFIGURAÇÃO.
1. É inviável a revisão do entendimento firmado pela instância de origem se, para tanto, há necessidade de nova análise das premissas fático-probatória dos autos.
2. Constatado o erro material no dispositivo da decisão agravada, a correção é medida que se impõe.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá parcial provimento.
(EDcl no AREsp 704.485/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N.
7/STJ. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. CONFIGURAÇÃO.
1. É inviável a revisão do entendimento firmado pela instância de origem se, para tanto, há necessidade de nova análise das premissas fático-probatória dos autos.
2. Constatado o erro material no dispositivo da decisão agravada, a correção é medida que se impõe.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá parcial provimento.
(EDcl no AREsp 704.485/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão