EDcl no AREsp 713896 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117816-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NECESSIDADE.
EXISTÊNCIA. SUMULAS . 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Admitem-se como agravo interno embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Incide as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclamar a análise de cláusula contratual e o reexame dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 713.896/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NECESSIDADE.
EXISTÊNCIA. SUMULAS . 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Admitem-se como agravo interno embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Incide as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclamar a análise de cláusula contratual e o reexame dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 713.896/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
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