main-banner

Jurisprudência


EDcl no AREsp 737094 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0159076-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há afronta do art. 535 do CPC, considerando a entrega completa da jurisdição. A questão federal foi decidida de modo suficiente, motivo pelo qual rejeito a alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp 737.094/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1077720 AM 2008/0161843-7 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:11/12/2015
Mostrar discussão