EDcl no AREsp 752962 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0184972-2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida (CPC, art. 535), sendo, portanto, inadmissíveis quando a questão tiver sido integralmente decidida.
2 - Ainda que para fins de prequestionamento, mostra-se incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta.
3 - A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
4 - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AREsp 752.962/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida (CPC, art. 535), sendo, portanto, inadmissíveis quando a questão tiver sido integralmente decidida.
2 - Ainda que para fins de prequestionamento, mostra-se incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta.
3 - A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
4 - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AREsp 752.962/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 49347 RS 2011/0153524-8
Decisão:16/08/2016
DJe DATA:01/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 810270 PI 2015/0282134-8
Decisão:07/04/2016
DJe DATA:14/04/2016EDcl no REsp 888666 SE 2006/0206952-0 Decisão:07/04/2016
DJe DATA:14/04/2016
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