EDcl no CC 107391 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2009/0156673-7
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello).
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no CC 107.391/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello).
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no CC 107.391/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Gurgel de Faria votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
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