EDcl no CC 128698 / MTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0202873-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Em razão das peculiaridades do caso concreto, adotou-se solução diversa da preconizada pela Súmula 383/STJ, segundo a qual: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." 3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no CC 128.698/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Em razão das peculiaridades do caso concreto, adotou-se solução diversa da preconizada pela Súmula 383/STJ, segundo a qual: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." 3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no CC 128.698/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 09/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/04/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos
:
EDcl no CC 135882 SC 2014/0228923-2 Decisão:14/09/2016
DJe DATA:29/09/2016EDcl nos EREsp 1171820 PR 2012/0091130-8 Decisão:14/10/2015
DJe DATA:03/11/2015EDcl no AgRg no CC 132816 PE 2014/0052187-4 Decisão:24/06/2015
DJe DATA:03/08/2015
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