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Jurisprudência


EDcl no HC 181894 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2010/0147389-5

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALVARÁ DE SOLTURA. EXPEDIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Verificado que foi expedido alvará de soltura em favor do paciente, os embargos de declaração, nos quais se discute a legitimidade de sua prisão preventiva, perderam seu objeto. 2. Embargos prejudicados. (EDcl no HC 181.894/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado os embargos. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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