EDcl no HC 196242 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2011/0022439-8
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL.
IMPROPRIEDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não existência, no acórdão impugnado, de omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas a busca pelo rejulgamento da matéria.
2. Configura inovação processual, a impedir o conhecimento por esta Corte, a inovação de teses em memoriais e na sustentação oral. Com efeito, a matéria não foi aduzida na inicial do habeas corpus, tampouco debatida no acórdão impugnado, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 196.242/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL.
IMPROPRIEDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não existência, no acórdão impugnado, de omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas a busca pelo rejulgamento da matéria.
2. Configura inovação processual, a impedir o conhecimento por esta Corte, a inovação de teses em memoriais e na sustentação oral. Com efeito, a matéria não foi aduzida na inicial do habeas corpus, tampouco debatida no acórdão impugnado, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 196.242/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos
:
EDcl no HC 200444 RJ 2011/0057168-0 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:11/05/2015
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