EDcl no HC 223071 / ESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2011/0257463-6
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL INICIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Apenas a contradição interna, entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, autorizam os embargos de declaração, por prejudicarem sua coerência lógica, não a contrariedade entre a prestação jurisdicional e o entendimento sustentado pela parte.
2. O acórdão embargado não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração, pois registrou que, apesar de ter sido aplicada pena inferior a 4 anos de reclusão a paciente primário, a existência de circunstância judicial desfavorável justifica, a teor do art. 33, § 3°, do CP, a manutenção do regime inicial semiaberto.
Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 223.071/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL INICIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Apenas a contradição interna, entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, autorizam os embargos de declaração, por prejudicarem sua coerência lógica, não a contrariedade entre a prestação jurisdicional e o entendimento sustentado pela parte.
2. O acórdão embargado não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração, pois registrou que, apesar de ter sido aplicada pena inferior a 4 anos de reclusão a paciente primário, a existência de circunstância judicial desfavorável justifica, a teor do art. 33, § 3°, do CP, a manutenção do regime inicial semiaberto.
Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 223.071/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 716876 GO 2015/0124786-6
Decisão:17/11/2016
DJe DATA:29/11/2016EDcl no AgRg no AREsp 542802 SP 2014/0158737-8
Decisão:17/11/2016
DJe DATA:29/11/2016EDcl no REsp 1403501 MG 2013/0315750-7 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:28/03/2016
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