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Jurisprudência


EDcl no HC 230414 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2012/0001931-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EXAME DA ILEGALIDADE ARGUIDA PARA FINS DE EVENTUAL CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. 1. Ausentes as omissões, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, prevista no texto constitucional, não impõe, ao Magistrado, o dever de responder a todos os questionamentos das partes, tampouco utilizar-se dos fundamentos que entendam ser os mais adequados à solução da causa, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão, o que ocorreu na espécie. 3. Inexiste contradição interna no acórdão que não conhece de habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição a recurso especial, e segue no exame da ilegalidade arguida para eventual concessão de ofício da ordem. 4. Não constatada ilegalidade, simplesmente foi não conhecida a impetração, nos termos da jurisprudência desta Corte. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC 230.414/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no RHC 41656-SP
Sucessivos : EDcl nos EDcl no HC 230414 RJ 2012/0001931-8 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:16/04/2015EDcl nos EDcl no HC 189581 SP 2010/0203758-4 Decisão:03/03/2015 DJe DATA:12/03/2015
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