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Jurisprudência


EDcl no HC 258071 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2012/0227704-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU FORAGIDO. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Encontrando-se o paciente foragido, não há como negar a perda do objeto deste writ, no qual se pleiteava a manutenção da decisão que concedera o regime aberto. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC 258.071/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RÉU FORAGIDO -PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO) STJ - HC 337604-SC
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