EDcl no HC 273189 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2013/0214798-2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A fixação da pena definitiva em 4 anos de reclusão, o reconhecimento das circunstâncias judiciais como favoráveis, bem como a primariedade do paciente impõem a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, a teor do que preceitua o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
2. Embargos de declaração acolhidos para fixar como regime inicial de cumprimento da pena o aberto.
(EDcl no HC 273.189/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A fixação da pena definitiva em 4 anos de reclusão, o reconhecimento das circunstâncias judiciais como favoráveis, bem como a primariedade do paciente impõem a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, a teor do que preceitua o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
2. Embargos de declaração acolhidos para fixar como regime inicial de cumprimento da pena o aberto.
(EDcl no HC 273.189/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
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