EDcl no HC 278124 / PIEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2013/0325763-0
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO REALIZADO SEM INTIMAÇÃO. OFENSA À AMPLA DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embora inexista previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão de julgamento, com a finalidade de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa a realização do julgamento sem a prévia intimação da defesa. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos para que seja renovado o julgamento do habeas corpus.
(EDcl no HC 278.124/PI, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO REALIZADO SEM INTIMAÇÃO. OFENSA À AMPLA DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embora inexista previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão de julgamento, com a finalidade de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa a realização do julgamento sem a prévia intimação da defesa. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos para que seja renovado o julgamento do habeas corpus.
(EDcl no HC 278.124/PI, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge
Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja
:
STJ - EDcl no HC 172693-PE, RHC 24376-DF
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