EDcl no HC 283112 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2013/0389667-6
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. O pleito manifestado pela defesa de revogação da prisão cautelar não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que torna inviável a análise neste mandamus, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 283.112/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. O pleito manifestado pela defesa de revogação da prisão cautelar não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que torna inviável a análise neste mandamus, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 283.112/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 557307 MG 2014/0194583-5
Decisão:09/03/2017
DJe DATA:17/03/2017EDcl no AgRg no AREsp 865235 MG 2016/0060467-6
Decisão:09/03/2017
DJe DATA:17/03/2017EDcl no AgRg no AREsp 941824 SP 2016/0168260-0
Decisão:09/03/2017
DJe DATA:17/03/2017
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