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Jurisprudência


EDcl no HC 297025 / MSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2014/0144589-4

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material. - Hipótese em que não houve a omissão alegada pela defesa, pois o voto condutor do acórdão recorrido entendeu que a exasperação da pena-base em dois anos acima do mínimo legal encontra-se justificada pela quantidade elevada da droga apreendida, qual seja, 82 Kg de maconha, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. - Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que, sob o pretexto de ocorrência de omissão no acórdão embargado, é nítida a pretensão de rediscutir a matéria já apreciada, ante o inconformismo da defesa. - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC 297.025/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 82 Kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS) STJ - EDcl no HC 97421-SP, EDcl no RHC 41179-SP
Sucessivos : EDcl no HC 330967 PE 2015/0178187-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:23/05/2017EDcl no RHC 67844 SP 2016/0035278-0 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017EDcl no HC 332813 SP 2015/0197036-0 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017
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