main-banner

Jurisprudência


EDcl no HC 301655 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2014/0204573-2

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE REDUZIU A PENA A PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Hipótese em que a condenação não apresentou fundamentação específica quanto ao regime, fazendo mera referência ao disposto no art. 33 do Código Penal, de modo que, reduzida a pena a patamar inferior a quatro anos, e mantidos os demais termos da condenação, deve o regime ser adequado ao quantum da pena. - As instâncias inferiores não chegaram a avaliar a presença dos requisitos para a substituição da pena, dado ao montante de pena então aplicado. - Aberta a possibilidade com a redução da pena, e subsistindo como desfavorável unicamente as consequências do crime - circunstância que não impede a substituição da pena - mostra-se devido o deferimento do benefício. Embargos acolhidos para modificar o regime da condenação para o aberto e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo magistrado das execuções. (EDcl no HC 301.655/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00044 INC:00003
Mostrar discussão