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Jurisprudência


EDcl no HC 304905 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2014/0244177-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NOVO PEDIDO REALIZADO SOMENTE EM SEDE DE MEMORIAIS. INOVAÇÃO DA DEFESA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - O acórdão embargado não incorreu em omissão ao deixar de apreciar questão levantada somente em sede de memoriais, que, inclusive, foram protocolizados após o adiamento do julgamento do processo a pedido da própria defesa. Embargos rejeitados. (EDcl no HC 304.905/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : STJ - HC 53083-RS
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