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Jurisprudência


EDcl no HC 306895 / ESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2014/0267278-7

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE. 1. Dado o quantum de pena definitiva (2 anos e 11 meses de reclusão) e tendo em vista que, entre a data da constituição do crédito tributário (13.12.2001) e a do recebimento da denúncia (15.6.2010), transcorreu prazo superior ao previsto no art. 109, IV, do Código Penal (8 anos), é forçoso reconhecer a incidência da prescrição retroativa. 2. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do embargante. (EDcl no HC 306.895/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos declaração, para declarar a extinção da punibilidade em razão da prescrição retroativa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Palavras de resgate : CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00004LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
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