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Jurisprudência


EDcl no HC 313938 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2015/0005126-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO QUE SE REFERE À DOSIMETRIA DA PENA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Embora o restabelecimento do direito de recorrer em liberdade não tenha sido requerido pelos impetrantes na inicial do mandamus, o que afasta a alegação de que este colegiado teria sido omisso ao julgá-lo, o certo é que a referida providência é decorrência lógica da anulação do acórdão impugnado por este Sodalício no que se refere à dosimetria da pena imposta ao acusado. 2. Isso porque o embargante respondeu ao processo solto, tendo-lhe sido concedido o direito de recorrer em liberdade por ocasião da sentença condenatória, motivo pelo qual é inviável a manutenção de sua custódia com a anulação do aresto proferido no julgamento do recurso da apelação. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, a fim de que possa recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. (EDcl no HC 313.938/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : STJ - EDcl no HC 303878-RS
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