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Jurisprudência


EDcl no HC 316468 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2015/0032195-2

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO OBJETIVANDO A JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. Em observância ao princípio da celeridade processual, esta Corte passou a flexibilizar a norma contida no art. 103 do RISTJ, que prevê a juntada aos autos das notas taquigráficas de seus respectivos julgamentos, admitindo-se, contudo, a oposição de embargos de declaração para tal finalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para determinar a juntada aos autos das notas taquigráficas da sessão de julgamento do presente writ e a republicação do referido acórdão. (EDcl no HC 316.468/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00103
Veja : (NOTAS TAQUIGRÁFICAS - JUNTADA - FLEXIBILIZAÇÃO DO RISTJ) STJ - EDcl no HC 138489-BA, EDcl no HC 331646-PE
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