EDcl no HC 323037 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2015/0104693-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. Deixando o acórdão embargado de se pronunciar sobre temas suscitados na inicial da impetração, há omissão a sanar.
2. Questões devidamente decididas.
3. Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
(EDcl no HC 323.037/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. Deixando o acórdão embargado de se pronunciar sobre temas suscitados na inicial da impetração, há omissão a sanar.
2. Questões devidamente decididas.
3. Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
(EDcl no HC 323.037/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
(Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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