EDcl no HC 339650 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2015/0270720-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA PENAL. PRAZO SIMPLES. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I - Segundo previsão do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para oposição dos embargos aclaratórios é de 2 (dois) dias, prazo também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal (precedentes).
II - No presente caso, o Ministério Público Federal foi intimado do v. acórdão embargado em 26/8/2016 (sexta-feira), iniciando o prazo recursal em 29/8/2016 (segunda-feira), tendo os embargos sido opostos apenas em 1º/9/2016 (quinta-feira), ou seja, fora do prazo legal de 2 (dois) dias.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no HC 339.650/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA PENAL. PRAZO SIMPLES. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I - Segundo previsão do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para oposição dos embargos aclaratórios é de 2 (dois) dias, prazo também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal (precedentes).
II - No presente caso, o Ministério Público Federal foi intimado do v. acórdão embargado em 26/8/2016 (sexta-feira), iniciando o prazo recursal em 29/8/2016 (segunda-feira), tendo os embargos sido opostos apenas em 1º/9/2016 (quinta-feira), ou seja, fora do prazo legal de 2 (dois) dias.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no HC 339.650/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 383959-RN, AgRg no REsp 1339702-GO, EDcl no AgRg na MC 23498-RS
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