EDcl no HC 348567 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2016/0029411-0
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado.
2. Não há falar em contradição na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se a tese segundo a qual cabível sustentação oral no agravo em execução, aplicando-se o procedimento previsto no recurso em sentido estrito, independente da previsão diversa do regimento interno do Tribunal de origem.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 348.567/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado.
2. Não há falar em contradição na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se a tese segundo a qual cabível sustentação oral no agravo em execução, aplicando-se o procedimento previsto no recurso em sentido estrito, independente da previsão diversa do regimento interno do Tribunal de origem.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 348.567/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Sucessivos
:
EDcl no AREsp 784421 RS 2015/0244839-3 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017EDcl no RHC 71395 DF 2016/0135803-9 Decisão:06/09/2016
DJe DATA:16/09/2016EDcl no RHC 68875 SP 2016/0070245-0 Decisão:01/09/2016
DJe DATA:13/09/2016
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