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Jurisprudência


EDcl no HC 355459 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2016/0117632-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na forma do artigo 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos embargos. 2. Ademais, sobrevindo o trânsito em julgado para a defesa em 18/12/2015, não se verifica o transcurso do lapso temporal superior a 4 anos desde a data da publicação da sentença condenatória, ocorrida em 19/6/2012. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no HC 355.459/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 13/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 358037 ES 2013/0221300-1 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017EDcl no RHC 77896 SP 2016/0287634-9 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017
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