- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


EDcl no HC 386909 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2017/0019899-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PARECER MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO. IMPETRAÇÃO APRECIADA SOB TODOS OS FUNDAMENTOS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Sendo concedida a ordem de habeas corpus pela ilegalidade de fundamentação do decreto de prisão, em nada é ambíguo ou incompleto o dispositivo que faculta ao juiz de primeiro grau eventual exame para incidência de medidas cautelares do art. 319 do CPP. 2. A análise das cautelares é sempre provisória e casuística, de modo que a ilegalidade de fundamento de uma cautelar não impede a fixação de outra pelo magistrado - igual, mais ou menos gravosa. 3. Não há se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nem mesmo erro material, o que denota a impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, haja vista não se ter verificado nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC 386.909/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 26/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 870397 RS 2016/0067114-2 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017EDcl no AgRg no AREsp 946562 SP 2016/0175998-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017EDcl no AgRg no AREsp 600860 SP 2014/0276040-2 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
Mostrar discussão