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Jurisprudência


EDcl no HC 60138 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2006/0117125-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE TODAS AS MATÉRIAS TRATADAS NO PRESENTE WRIT. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP. 2. Tendo esta Corte analisado, em sede de recurso especial, todos os pontos suscitados no habeas corpus, forçoso é o reconhecimento da perda do seu objeto. 3. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC 60.138/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 16/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONVERSÃO EM AGRAVO - POSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AREsp 73463-SP(PERDA DE OBJETO) STJ - AgRg no HC 268024-SP
Sucessivos : EDcl no RHC 45093 SP 2014/0024554-4 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:03/08/2015
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