main-banner

Jurisprudência


EDcl no MS 15848 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA2010/0196141-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA EXAMINADA À LUZ DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STJ E DA EXAUSTIVA ANÁLISE DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Se inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, impossível acolher-se embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido lastreou-se na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes para a solução da matéria. 2. O acórdão embargado enfrentou a questão contra a qual se rebela o embargante, concluindo que o impetrante, seja na seara administrativa, seja na ação mandamental, não logrou justificar a origem dos recursos auferidos, cingindo-se a repetir as vazias alegações de que o dinheiro lhe foi doado em espécie, embora não houvesse registro da idoneidade desse ato. 3. O fato de esta Corte concluir em sentido diverso do defendido pelo ora embargante não permite aviar embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 15.848/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : EDcl no MS 22622 DF 2016/0145769-3 Decisão:10/05/2017 DJe DATA:17/05/2017
Mostrar discussão