EDcl no RCD no AREsp 763180 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇAÕ NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0194482-9
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - APLICAÇÃO DA SÚMULA 115 DO STJ - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente.
2. O enunciado n. 115 da Súmula do STJ assevera que é inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração outorgando-lhe poderes para atuar nos autos. Nessa medida, não há falar em boa-fé no peticionamento. Tampouco é suficiente a mera alegação de que houve possível extravio do instrumento procuratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RCD no AREsp 763.180/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - APLICAÇÃO DA SÚMULA 115 DO STJ - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente.
2. O enunciado n. 115 da Súmula do STJ assevera que é inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração outorgando-lhe poderes para atuar nos autos. Nessa medida, não há falar em boa-fé no peticionamento. Tampouco é suficiente a mera alegação de que houve possível extravio do instrumento procuratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RCD no AREsp 763.180/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1535727 RS 2015/0130632-3 Decisão:06/09/2016
DJe DATA:14/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 795942 BA 2015/0260112-5
Decisão:01/09/2016
DJe DATA:08/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 724307 PR 2015/0134841-8
Decisão:23/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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