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Jurisprudência


EDcl no REsp 1070661 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0071114-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUE SE BASEIA EM PREMISSA EQUIVOCADA. DISCUSSÃO QUANTO À CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO IMPUGNADAS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Alegando contradição, o embargante baseia-se em premissa equivocada de que o v. acórdão embargado, ao afirmar que os contratos de honorários advocatícios do caso em liça seriam, em tese, título executivo extrajudicial, já teria afirmado que tal título seria líquido, certo e exigível, o que não foi dito. 2. As discussões quanto à liquidez, à certeza e à exigibilidade do título não puderam ser examinadas, justamente porque, nessa parte, o apelo nobre encontrou óbice na Súmula 283/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1070661/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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