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Jurisprudência


EDcl no REsp 1104952 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0251808-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ART. 1040, II, DO NOVO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil o acórdão que acolhe a tese do Supremo Tribunal Federal quanto à inexistência de direito à incorporação de vantagem denominada "quintos" e, por conseguinte, nega provimento ao pedido da parte autora de recebimento de seus consectários. 2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões já enfrentadas, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1104952/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos : EDcl no REsp 1224518 PR 2010/0223279-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017EDcl no REsp 1236030 PR 2011/0017453-9 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017EDcl no REsp 1265227 PR 2011/0159832-3 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017
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