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Jurisprudência


EDcl no REsp 1111270 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0015798-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A SANÇÃO IMPOSTA COM FUNDAMENTO NAS PREMISSAS FÁTICAS DO CASO EM CONCRETO - CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. Para suplantar a cognição acerca da existência de má-fé do autor especificado, revelar-se-ia necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1111270/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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