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Jurisprudência


EDcl no REsp 1141667 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0098390-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS NOS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. APLICAÇÃO DO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material. 2. No caso em apreço, o aresto embargado consignou que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, fixando-se a tese sob o rito do art. 543-C do CPC. 3. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. Precedente: AgRg nos EAg. 1.333.055/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 24.4.2014. 4. Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 5. Embargos de Declaração da FAZENDA NACIONAL rejeitados. (EDcl no REsp 1141667/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Palavras de resgate : PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01025
Veja : (VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ) STJ - AgRg nos EAg 1333055-SP
Sucessivos : EDcl nos EDcl nos EREsp 1057912 SP 2009/0200328-7 Decisão:14/06/2017 DJe DATA:21/06/2017EDcl nos EREsp 1174837 RJ 2010/0139195-0 Decisão:22/03/2017 DJe DATA:17/04/2017
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