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Jurisprudência


EDcl no REsp 1163239 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0211453-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO GERADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula 278/STJ), ficando suspenso entre eventual comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização. 3. O pedido de pagamento de indenização à seguradora apenas suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão que recusa a cobertura (Súmula 229/STJ). Não há interrupção, mas suspensão do prazo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no REsp 1163239/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : O pedido de reconsideração apresentado na via administrativa contra a recusa do pagamento de indenização em contrato de seguro não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional de ação de cobrança, conforme entendimento do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000229 SUM:000278
Veja : (CONTRATO DE SEGURO - AÇÃO DE COBRANÇA - RECUSA DO PEDIDO DEPAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1475589-MG(CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO NAVIA ADMINISTRATIVA - NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - AgRg no REsp 968239-ES, AgRg no Ag 1312098-MT
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