EDcl no REsp 1177304 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0014408-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL.
I. A despeito de o recurso especial ter sido parcialmente provido, como tratou de corrigir acórdão extra petita do Tribunal de origem, adequando-o aos limites do pedido formulado pelo autor e, consequentemente, provendo integralmente o pleito inicial, não se observa qualquer omissão ou verba sucumbencial a ser arbitrada em desfavor do ora embargado.
II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1177304/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL.
I. A despeito de o recurso especial ter sido parcialmente provido, como tratou de corrigir acórdão extra petita do Tribunal de origem, adequando-o aos limites do pedido formulado pelo autor e, consequentemente, provendo integralmente o pleito inicial, não se observa qualquer omissão ou verba sucumbencial a ser arbitrada em desfavor do ora embargado.
II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1177304/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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