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Jurisprudência


EDcl no REsp 1177612 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0015635-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO DA EMENTA DO JULGADO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DO DIA-MULTA. VALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS JÁ APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSITÇA - STJ. EMBARGOS REJEITADOS. Existência de erro material na ementa do acórdão embargado. Por conseguinte, onde se lê "perda do cargo público mantida", leia-se "não aplicação da pena de perda de cargo". Há omissão acerca da definição do valor do dia-multa aplicada ao ora embargado, que ora sano para estabelecer em um salário mínimo. O caso em apreço não encontra óbice na Súmula n. 07/STJ, tendo em vista que a controvérsia deduzida no recurso especial não exige novo exame do contexto fático-probatório dos autos, mas simples valoração jurídica das provas já apreciadas pela Corte de origem. Embargos de declaração do Ministério Público Federal acolhidos em parte, sem efeitos modificativos, tão-somente para sanar o erro material constante na ementa, bem como a omissão quanto o valor do dia-multa. (EDcl no REsp 1177612/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00049 PAR:00001
Veja : (SÚMULA 7/STJ - AFASTAMENTO - VALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS) STJ - REsp 888420-MG
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