EDcl no REsp 1182843 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0038169-2
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto, pois, além de não constatado vício algum, a alegação de que o decisum embargado partiu de premissa fática equivocada e de que houve usurpação de competência pretende, em verdade, o reexame do meritum causae, providência inadmissível em sede de embargos declaratórios, que não se prestam a identificar eventual discordância entre decisões emanadas de Turmas diferentes deste Tribunal.
3. Embargos rejeitados.
(EDcl no REsp 1182843/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto, pois, além de não constatado vício algum, a alegação de que o decisum embargado partiu de premissa fática equivocada e de que houve usurpação de competência pretende, em verdade, o reexame do meritum causae, providência inadmissível em sede de embargos declaratórios, que não se prestam a identificar eventual discordância entre decisões emanadas de Turmas diferentes deste Tribunal.
3. Embargos rejeitados.
(EDcl no REsp 1182843/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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