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Jurisprudência


EDcl no REsp 1191618 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0071379-4

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 8 ANOS DESDE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, a, da CF). 3. O transcurso de lapso temporal superior a 8 anos desde a publicação da sentença, em 25/4/2007, até a presente data, configura a perda da pretensão punitiva estatal, a teor do art. 109, IV, do CP. 4. Despiciendo o prévio exame da admissibilidade do recurso especial para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 5. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp 1191618/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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