main-banner

Jurisprudência


EDcl no REsp 1202425 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0124867-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração visam aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não procede a irresignação recursal. 2. O pedido de desistência do recurso deve ser formulado antes do seu julgamento, sob pena de tumultuar o desempenho da atividade jurisdicional. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1202425/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão